SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0082095-61.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): José Laurindo de Souza Netto
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Wed Sep 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Sep 09 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Agravo de instrumento. execução de título extrajudicial. nova avaliação. possibilidade. Recurso conhecido e provido. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que arbitrou o valor do bem em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a realização de nova avaliação ou a utilização da avaliação apresentada pelo agravante.III. Razões de decidir3. Nos termos do art. 873 do CPC, é cabível que seja realizada nova avaliação do imóvel penhorado quando existir indícios de alteração de seu valor ou ocorrência de erro na avaliação.4. No caso, o agravante foi capaz de demonstrar a impossibilidade de manutenção da decisão agravada, haja vista a existência de avaliação judicial, ocorrida em 02/05/2022 (mov. 1131.2), apontando o valor de R$ 1.456.130,00 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e seis mil, cento e trinta reais). 5. A nova avaliação do bem penhorado visa evitar prejuízo aos executados.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e provido para determinar a realização de nova avaliação do bem penhorado._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 873.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp n. 2.224.495/MT, relator Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Quarta Turma, j. 04.05.2026; STJ; AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp n. 1.638.093/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 23.11.2020; STJ; AgInt no AREsp n. 1.778.395/GO, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 23.05.2022; STJ, AgInt no REsp n. 1.130.982/PB, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 15.08.2017; TJPR, 16ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento nº 0117683-03.2024.8.16.0000, Rel.: Desembargador José Laurindo de Souza Netto, j. 10.12.2025.