SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0082096-46.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luciano Campos de Albuquerque
Desembargador
Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Comarca: Paranaguá
Data do Julgamento: Tue Oct 13 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Oct 13 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONTRATUAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS PERICIAIS EM AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA REDUZIR OS HONORÁRIOS PERICIAIS PARA R$ 1.500,00. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto pela Oi S/A contra decisão da 2ª Vara Cível de Paranaguá que rejeitou impugnação aos honorários periciais fixados em R$ 1.870,00, em cumprimento de sentença de ação de adimplemento contratual ajuizada por Carlos Alberto Graça, na qual foi determinada a apuração do valor devido pela não subscrição de ações, acrescido de bônus, dividendos, juros e correção monetária. A agravante questiona a proporcionalidade do valor arbitrado, alegando baixa complexidade da perícia, que envolve cálculo referente a um único contrato. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se os honorários periciais são desproporcionais.III. Razões de decidir3. A perícia envolve análise de único contrato, devendo os honorários periciais serem fixados com base na complexidade da prova, tempo necessário, especialização exigida e valor da causa.5. A jurisprudência da Câmara entende que o valor adequado para honorários em casos semelhantes é de R$ 1.500,00.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e provido.Tese de julgamento: Os honorários periciais devem ser fixados em valor compatível com a complexidade da prova técnica, considerando-se o tempo necessário, o grau de especialização exigido, o valor da causa e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sendo adequado o montante de R$ 1.500,00 para perícia envolvendo análise de único contrato e cálculos de baixa complexidade. _________Jurisprudência relevante citada: AgInt 0109064-50.2025.8.16.0000, Rel. Subst. Eduardo Lino Bueno Fagundes Junior, 7ª Câmara Cível, j. 30.03.2026 Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu reduzir o valor dos honorários do perito de R$ 1.870,00 para R$ 1.500,00 porque o trabalho a ser feito é simples, envolvendo só um contrato, sem necessidade de deslocamento ou tempo longo. Assim, o valor ficou mais justo e proporcional ao serviço, sem prejudicar o profissional que fará a perícia.