SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0008519-10.2026.8.16.0170
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Denise Kruger Pereira
Desembargadora
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Toledo
Data do Julgamento: Sat Aug 01 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Aug 04 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO QUANTO AO DEVER DE INFORMAÇÃO, SOBRE O PREJUÍZO CAUSADO PELO PARCELAMENTO AUTOMÁTICO, E EM RELAÇÃO À NÃO OCORRÊNCIA DO VENCIMENTO DE 2 (DUAS) FATURAS SEGUIDAS. VÍCIO INOCORRENTE. TEMAS AMPLAMENTE TRATADOS NA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. INCONFORMISMO DA EMBARGANTE. INADEQUAÇÃO DA VIA PROCESSUAL ELEITA. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE CITAÇÃO EXPRESSA DE TODOS OS PRECEITOS NORMATIVOS INVOCADOS PELAS PARTES. ENFRENTAMENTO DAS MATÉRIAS JURÍDICAS EM DEBATE QUE SE REVELA SUFICIENTE A ESTA FINALIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOSI. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos em face de acórdão que negou provimento ao Recurso de Apelação interposto pela ora embargante, reputando lícito o parcelamento automático do saldo devedor das faturas do cartão de crédito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Cinge-se a discussão em saber se o acórdão embargado foi omisso sobre os temas: (i) do dever de informação; (ii) da ocorrência de prejuízo com a formalização dos parcelamentos automáticos; (iii) da não incidência da hipótese autorizadora do parcelamento automático. Também manifestou a embargante interesse de prequestionamento, visando liberar o trânsito de Recursos às instâncias superiores. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão embargado tratou, de forma completa e bem fundamentada, sobre os temas que a embargante acusa omissão. 4. O que se constata é que a parte não se conforma com as conclusões que não atenderam aos seus interesses. Porém, o inconformismo deve ser manifestado pela via processual adequada, não servindo os Embargos de Declaração a esta finalidade. 5. O prequestionamento não exige dos julgadores a citação, expressa e individualizada, de todos os preceitos normativos indicados pelas partes, sendo suficiente, a esta finalidade, o enfrentamento das matérias jurídicas em debate. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de Declaração rejeitados. Tese de julgamento: O inconformismo da parte, contra a decisão que não acudiu aos seus interesses, deve ser manifestado pela via processual adequada, não servindo os Embargos de Declaração a esta finalidade. _________ Dispositivos relevantes citados: N/A. Jurisprudência relevante citada: TJPR, 15ª Câmara Cível, 50012-89.2026.8.16.0000, Rel. Des. Luiz Cezar Nicolau, j. 20.06.2026; TJPR, 15ª Câmara Cível, 58742-89.2026.8.16.0000, Rel. Des. Luiz Carlos Gabardo, j. 20.06.2026.