SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0082104-23.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogério Luis Nielsen Kanayama
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Comarca: Paranavaí
Data do Julgamento: Mon Sep 21 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Sep 22 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Extinção parcial pela inexigibilidade tributária. Coisa julgada. Preclusão pro judicato. Decisão cassada. Recurso provido. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto pelo exequente contra decisão que reconheceu, de ofício, a inexigibilidade dos débitos tributários e extinguiu parcialmente a execução fiscal.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a declaração de inexigibilidade tributária em execução fiscal anteriormente extinta pelo pagamento e que tramita para a satisfação das custas processuais e honorários advocatícios.III. Razões de decidir3. Tendo em vista a existência de sentença transitada em julgado que extinguiu a execução fiscal pelo pagamento dos débitos, há preclusão pro judicato quanto à exigibilidade dos tributos, motivo pelo qual a questão não pode ser reanalisada.IV. Dispositivo 4. Provimento do recurso. _________ Dispositivo relevante citado: CPC, art. 505.