SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0006829-94.2025.8.16.0035
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Guilherme Freire de Barros Teixeira
Desembargador
Órgão Julgador: 10ª Câmara Cível
Comarca: São José dos Pinhais
Data do Julgamento: Mon Aug 03 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Aug 03 00:00:00 BRT 2026

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE PROTEÇÃO VEICULAR. INSUFICIÊNCIA DE CONSERTO EM CENTRO AUTOMOTIVO CREDENCIADO APÓS SINISTRO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO INTERPOSTO PELO AUTOR.INCONTROVÉRSIA, NESTA INSTÂNCIA, QUANTO À FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DA OFICINA CREDENCIADA EM RELAÇÃO às avarias NA TRaseira do automóvel. pretensão de reparos dos danos na lateral do veículo. ausência de DEMONSTRAÇÃO de QUE DECORRERAM do acidente causado pelo associado da requerida. ÔNUS QUE INCUMBIA AO DEMANDANTE NA FASE DE CONHECIMENTO, POR FORÇA DE DELIBERAÇÃO NA DECISÃO SANEADORA. descumprimento do art. 373, i, do cpc. sentença mantida.APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.