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Processo:
0011227-04.2024.8.16.0170
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto osvaldo canela junior
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: Toledo
Data do Julgamento: Tue Sep 29 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Sep 30 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. PROVA ESCRITA SUFICIENTE. NOTAS FISCAIS E COMPROVANTES DE ENTREGA. RELAÇÃO CONTRATUAL PRESUMIDA. LEGITIMIDADE PASSIVA. VÍNCULO COM O LOCAL DE ENTREGA. TEORIA DA APARÊNCIA. RECEBIMENTO POR TERCEIROS. RASTREAMENTO VEICULAR. COMPROVAÇÃO DA ENTREGA. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que, nos autos de ação monitória fundada em fornecimento de insumos, julgou procedente o pedido, constituindo título executivo judicial e rejeitando as alegações de inexistência de relação contratual e de ausência de comprovação da entrega das mercadorias. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) verificar se as notas fiscais acompanhadas de comprovantes de entrega constituem prova escrita suficiente para instruir a ação monitória; (ii) aferir a legitimidade passiva do apelante à luz de sua vinculação com o imóvel de destino das mercadorias; (iii) examinar a validade da comprovação do recebimento dos produtos, especialmente diante da assinatura por terceiros e dos dados de rastreamento veicular. III. RAZÕES DE DECIDIR III.I. A juntada de notas fiscais acompanhadas dos respectivos canhotos de entrega constitui prova escrita suficiente para instruir ação monitória, presumindo-se existente a relação contratual quando a parte devedora não comprova fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito do credor. III.II. A comprovação documental de vínculo do devedor com o imóvel de destino da mercadoria, ainda que sob a qualidade de arrendatário ou investidor da atividade ali exercida, é suficiente para caracterizar sua legitimidade passiva na cobrança de débito oriundo de insumos entregues naquele local. III.III. O recebimento de mercadoria por pessoa presente no imóvel de destino, comprovado por dados de rastreamento veicular convergentes com o local da entrega, é válido à luz da teoria da aparência, incumbindo ao destinatário o ônus de demonstrar a ilegitimidade de quem recebeu o produto. IV. SOLUÇÃO AO CASO Recurso conhecido e desprovido. V. LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA UTILIZADAS V.I. Legislação CPC, arts. 373, inciso II, 700 e 702, § 8º. V.II. Jurisprudência TJPR, 7ª Câmara Cível - 0001718-42.2022.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: Desembargador Victor Martim Batschke - J. 08.07.2025; TJPR, 19ª Câmara Cível - 0006654-50.2024.8.16.0160 - Sarandi - Rel.: Ricardo Augusto Reis de Macedo - J. 13.06.2026; TJPR, 19ª Câmara Cível - 0027755-58.2022.8.16.0017 - Maringá - Rel.: Desembargador Joscelito Giovani Ce - J. 02.03.2026.