SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0082352-86.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Domingos José Perfetto
Desembargador
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: Paranavaí
Data do Julgamento: Fri Sep 25 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 28 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR PARA ARRESTO E INDISPONIBILIDADE DE BENS EM INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E ALEGAÇÃO DE FRAUDE À EXECUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto por empresa credora contra decisão da 2ª Vara Cível de Paranavaí que indeferiu pedido de tutela de urgência para arresto e indisponibilidade de cota-parte ideal de imóvel pertencente ao sócio administrador da empresa devedora, sob alegação de fraude à execução decorrente de transferência do bem a descendente após quitação de acordo judicial, objetivando impedir a alienação do imóvel antes do julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a concessão de tutela de urgência de natureza cautelar para determinar o arresto e a indisponibilidade da cota-parte ideal pertencente ao sócio administrador, diante da alegação de fraude à execução e pedido de desconsideração da personalidade jurídica. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A tutela de urgência cautelar (arresto/indisponibilidade) exige a presença simultânea da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, requisitos não demonstrados no caso. 4. O crédito discutido tem como devedor a pessoa jurídica executada, não havendo, até o momento, reconhecimento de responsabilidade pessoal do sócio administrador, tornando prematura a indisponibilidade de seus bens. 5. O próprio cenário da probabilidade da desconsideração da personalidade jurídica, que requer comprovação efetiva de abuso, caracterizado por desvio de finalidade ou por confusão patrimonial, não restou evidenciado nos autos. Tema 1210/STJ. A parte recorrente, em sede liminar, voltou-se diretamente aos atos constritivos. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso de agravo de instrumento desprovido, mantendo-se a decisão que indeferiu a tutela de urgência de natureza cautelar (arresto e indisponibilidade de bens). Tese de julgamento: A tutela de urgência de natureza cautelar para arresto e indisponibilidade de bens do sócio administrador depende da demonstração da probabilidade do direito e perigo de dano. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 300, 301 e 792, § 3º; CC/2002, art. 50. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1210; Súmula nº 375/STJ. Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu negar o pedido da empresa Alves e Barbosa Transportes Ltda. para bloquear e impedir a venda de um imóvel que pertence ao sócio administrador da empresa devedora. Isso porque, até agora, não ficou claro que esse sócio tenha responsabilidade direta pela dívida da empresa, nem que ele tenha agido de forma errada para esconder bens. Como não há provas suficientes de que o sócio tentou prejudicar o pagamento da dívida, o tribunal entendeu que não há motivo para tomar essa medida urgente de bloqueio do imóvel. Portanto, o pedido foi negado.