SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0045124-45.2024.8.16.0001
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): claudio smirne diniz
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Tue Oct 13 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Oct 15 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-ACIDENTE. ACIDENTE DE TRABALHO. SÍNDROME DO MANGUITO ROTADOR. NEXO CAUSAL RECONHECIDO. AUSÊNCIA DE SEQUELA FUNCIONAL OU DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. TEMA 416 DO STJ INAPLICÁVEL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de concessão de auxílio-acidente, fundado em alegada redução permanente da capacidade laboral, em razão de lesão no ombro decorrente de acidente de trabalho.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos legais para a concessão do auxílio-acidente, especialmente a existência de sequela consolidada com redução da capacidade para o trabalho habitual.III. Razões de decidir3. O auxílio-acidente pressupõe a consolidação das lesões decorrentes de acidente e a demonstração de sequela permanente que reduza a capacidade laborativa para a atividade habitual.4. Embora reconhecidos o acidente de trabalho e o nexo causal com a lesão indicada, a prova pericial concluiu pela inexistência de incapacidade, limitação funcional ou redução da capacidade laboral.5. O entendimento firmado no Tema 416 do Superior Tribunal de Justiça somente autoriza a concessão do benefício quando comprovada redução da capacidade para o labor habitual, ainda que mínima, requisito não demonstrado no caso.6. A desconsideração do laudo pericial exige contraprova técnica idônea, inexistente nos autos, não sendo suficientes alegações genéricas de dor ou maior esforço desacompanhadas de elementos capazes de infirmar a conclusão técnica.IV. Dispositivo7. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: O auxílio-acidente exige a comprovação de sequela consolidada que reduza a capacidade para o trabalho habitual, não bastando o reconhecimento do acidente de trabalho e do nexo causal quando a prova pericial conclui pela ausência de incapacidade ou limitação funcional.