SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000904-63.2026.8.16.0171
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hamilton Rafael Marins Schwartz
Desembargador
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Tomazina
Data do Julgamento: Mon Aug 10 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Aug 11 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS.I. Caso em exame 1. Embargos de Declaração opostos em face de acórdão que conheceu parcialmente e, na parte conhecida, conferiu parcial provimento ao recurso interposto pela embargante.II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se há ou não vícios de omissão e contradição no acórdão.III. Razões de decidir 3. O acórdão objurgado esclareceu os motivos pelos quais não haveria cerceamento do direito de defesa da parte recorrente. Tese de omissão e contradição afastada.IV. Dispositivo e tese 4. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.Tese de julgamento: "É inadequada a utilização da via dos Embargos de Declaração para a finalidade de rediscussão meritória”._________ Dispositivo relevante citado: CPC, art. 1.022.Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 934.341/MT, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 24/02/2017.