SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0007072-52.2022.8.16.0129
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta maria roseli guiessmann
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: Paranaguá
Data do Julgamento: Tue Sep 29 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Sep 30 00:00:00 BRT 2026

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA E EXISTÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DECISÃO NÃO SURPRESA – QUESTÃO RELATIVA À CONEXÃO DA AÇÃO COM OUTRA DEMANDA QUE JÁ HAVIA SIDO DEBATIDA NOS AUTOS. PREJUDICIALIDADE EXTERNA QUE CONTUDO, DEVE SER RECONHECIDA – NECESSIDADE DE JULGAMENTO CONJUNTO COM AÇÃO DE COBRANÇA AJUIZADA POR OUTRO CORRETOR QUE SUPOSTAMENTE TAMBÉM ATUOU NO MESMO NEGÓCIO JURÍDICO – EVENTUAL CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE COMISSÃO DE CORRETAGEM QUE DEVE SER DIVIDIDA ENTRE OS CORRETORES (ART. 728 DO CÓDIGO CIVIL) – JULGAMENTO CONJUNTO QUE SE IMPÕE, SOB PENA DE RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES. NECESSIDADE DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA, COM O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente pedido de cobrança de comissão de corretagem no percentual de 6% sobre o valor da venda de imóveis, condenando os réus ao pagamento da quantia correspondente. A parte recorrente sustenta nulidade da sentença por decisão surpresa e existência de prejudicialidade externa em razão da conexão com outra ação de cobrança ajuizada por terceiro corretor, que também pleiteia comissão pela intermediação do mesmo negócio, além de requerer, no mérito, a improcedência ou redução do valor da comissão.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a sentença que julgou procedente o pedido de cobrança de comissão de corretagem deve ser anulada em razão da existência de prejudicialidade externa decorrente da conexão com outra ação que discute a mesma comissão, impondo o julgamento conjunto para evitar decisões conflitantes e pagamento duplicado da comissão.III. Razões de decidir 3. Não houve violação ao princípio da não surpresa, pois a questão da conexão entre as ações já havia sido debatida pelas partes antes da sentença.4. Existe prejudicialidade externa entre a presente ação e outra ação de cobrança de comissão ajuizada por terceiro corretor sobre o mesmo negócio jurídico.5. Deve ser realizado o julgamento conjunto das ações para evitar decisões conflitantes e impedir que a parte seja condenada a pagar comissão integral a mais de um corretor.6. O artigo 728 do Código Civil determina que, se houver mais de um corretor na intermediação, a comissão deve ser dividida entre eles, salvo acordo em contrário.7. Por essas razões, a sentença foi declarada nula, com retorno dos autos à origem para julgamento conjunto das demandas.IV. Dispositivo e tese8. Apelação cível conhecida e provida para reconhecer a nulidade da sentença por prejudicialidade externa, determinando o retorno dos autos à origem para julgamento conjunto das ações.Tese de julgamento: É necessária a realização do julgamento conjunto de ações conexas que discutem o pagamento de comissão de corretagem referente ao mesmo negócio jurídico, para evitar decisões conflitantes e a obrigação de pagamento múltiplo da comissão, observando-se o art. 728 do Código Civil que determina o rateio da remuneração entre os corretores envolvidos._________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 10; art. 55; art. 487, inciso I; art. 1.013, § 3º; CC/2002, art. 728; art. 406.Jurisprudência relevante citada: N/A.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que a sentença que obrigava os réus a pagarem a comissão de corretagem deve ser anulada e o processo deve voltar para a primeira instância. Isso porque existe outra ação parecida, em que outro corretor também pede comissão pelo mesmo negócio, e os dois processos precisam ser julgados juntos para evitar que os réus paguem duas vezes pela mesma comissão. O tribunal entendeu que não houve surpresa na decisão, pois as partes já tinham discutido essa questão antes, mas é importante que os dois casos sejam analisados juntos para garantir justiça e evitar decisões conflitantes.