SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0004320-55.2026.8.16.0004
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Salvatore Antonio Astuti
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Sep 21 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Sep 22 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Processual civil. Acórdão. Responsabilidade civil do Estado. Atendimento médico em hospital público. Decisão embargada que apreciou expressamente os critérios utilizados para a fixação do quantum indenizatório por dano moral, inclusive à luz do método bifásico, das particularidades do caso concreto, do vínculo avoengo e dos precedentes aplicáveis. Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Honorários advocatícios mantidos em percentual fixado dentro dos limites legais e com fundamento na norma de regência. Pretensão de rediscussão da matéria decidida. Inadequação da via eleita. Prequestionamento observado nos termos do art. 1.025 do CPC.Embargos de declaração não providos.