SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0082853-40.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luciane Bortoleto
Desembargadora
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Jaguariaíva
Data do Julgamento: Sat Sep 05 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sat Sep 05 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito processual civil e direito do consumidor. Agravo interno em agravo de instrumento. Suspensão dos descontos em folha de pagamento relativos a cartão de crédito consignado durante sobrestamento do processo em razão de temas repetitivos do STJ. Recurso de agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão monocrática que deferiu antecipação de tutela recursal para suspender os descontos em folha relativos a cartão de crédito consignado, em ação declaratória cumulada com cessão de descontos, revisão contratual e repetição de indébito ajuizada por servidores públicos municipais. Os autores alegam que, após a rescisão do convênio entre a instituição financeira e o município, os descontos continuaram a incidir, dificultando a amortização da dívida devido à cobrança de encargos e ao pagamento limitado ao valor mínimo da fatura. A decisão recorrida suspendeu os descontos durante o sobrestamento do processo em razão da afetação dos Temas Repetitivos nº 1.414 e nº 1.328 do Superior Tribunal de Justiça, que discutem a legalidade dessa modalidade de contratação. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se deve ser mantida a decisão que deferiu a antecipação da tutela recursal para suspender os descontos em folha relativos ao cartão de crédito consignado durante a suspensão do processo originado pela afetação dos Temas Repetitivos nº 1.414 e nº 1.328 do Superior Tribunal de Justiça. III. Razões de decidir 3. Está demonstrada a probabilidade do direito e o perigo de dano, pois há plausibilidade das alegações quanto à dificuldade de liquidação do débito devido à incidência de encargos e à cobrança do pagamento mínimo da fatura. 4. A suspensão do processo em razão dos Temas Repetitivos nº 1.414 e nº 1.328 do STJ afasta a utilidade da manutenção dos descontos em folha durante período indeterminado, especialmente por incidirem sobre verbas de natureza alimentar. 5. Não há preclusão quanto ao pedido de suspensão dos descontos, pois a suspensão do processo alterou o contexto processual, configurando nova situação fática que autoriza a reapreciação da tutela. 6. O agravo interno não trouxe elementos novos capazes de infirmar os fundamentos da decisão monocrática, que deve ser mantida. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo interno conhecido e não provido. Tese de julgamento: É possível a suspensão dos descontos em folha relativos a cartão de crédito consignado durante o sobrestamento do processo em razão de temas repetitivos do Superior Tribunal de Justiça quando demonstrados a probabilidade do direito e o perigo de dano decorrente da continuidade dos descontos sobre verbas de natureza alimentar. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 300, 296, 995, p.u., 1.019, I, e 1.021. Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo interno 0052280-19.2026.8.16.0000, Rel. Subst. Cesar Ghizoni, 3ª Câmara Cível, j. 13.07.2026; TJPR, Agravo interno 0010163-47.2025.8.16.0000, Rel. Des. Guilherme Luiz Gomes, 1ª Câmara Cível, j. 19.05.2025; TJPR, Agravo interno 0105344-12.2024.8.16.0000, Rel. Luciana Carneiro de Lara, 19ª Câmara Cível, j. 10.02.2025; TJPR, Agravo interno 0051763-14.2026.8.16.0000, Rel. Andrei de Oliveira Rech, 19ª Câmara Cível, j. 13.07.2026; Súmula nº 283/STJ.