SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0002072-17.2025.8.16.0210
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Lilian Romero
Desembargadora
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Paiçandu
Data do Julgamento: Tue Oct 06 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Oct 09 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO GARANTIDA POR CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA NÃO PROVIDO. I. Caso em exame1. Insurgência de adquirente de veículo por meio de financiamento garantido por alienação fiduciária contra a sentença que julgou improcedente a ação de revisão do contrato.II. Questão(ões) em discussão2. As questões submetidas a julgamento consistem em definir: (i) se é devida cobrança de tarifa de registro do contrato; (ii) se a contratação do seguro prestamista foi válida ou caracterizou venda casada.III. Razões de decidir3. O registro do contrato é exigência legal para a eficácia da alienação fiduciária contra terceiros, sendo cabível o ressarcimento dos custos administrativos correspondentes.4. Contratação do seguro prestamista, realizada em instrumento apartado e com observância da autonomia e do direito de informação. Alegação de venda casada afastada.IV. Dispositivo e tese(s)5. Recurso da autora não provido.