SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0083138-33.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Dartagnan Serpa Sa
Desembargador
Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Comarca: Santo Antônio do Sudoeste
Data do Julgamento: Mon Aug 31 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Sep 02 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA E ANÁLISE DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA FORMULADO EM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE. NÃO ACOLHIMENTO. A AGRAVANTE AUFERE RENDIMENTO BRUTO MENSAL DE R$ 4.149,23, VALOR INCOMPATÍVEL COM SITUAÇÃO DE MISERABILIDADE EXIGIDA PARA A GRATUIDADE DA JUSTIÇA. OS EXTRATOS BANCÁRIOS EVIDENCIAM SALDO POSITIVO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA RELEVANTE, INDICANDO DISPONIBILIDADE DE RECURSOS E PADRÃO DE CONSUMO INCOMPATÍVEL COM HIPOSSUFICIÊNCIA. A PARCELA DO FINANCIAMENTO DO VEÍCULO, SUPERIOR AO RENDIMENTO LÍQUIDO DECLARADO, DEMONSTRA QUE A AGRAVANTE ASSUMIU OBRIGAÇÃO FINANCEIRA VOLUNTÁRIA QUE AFASTA A ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PARA CUSTAS PROCESSUAIS. A DECISÃO AGRAVADA SE FUNDAMENTOU EM ELEMENTOS CONCRETOS E DOCUMENTAIS QUE AFASTAM A PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 99, §§ 2º E 3º DO CPC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça formulado em ação revisional de contrato bancário cumulada com repetição de indébito. A agravante, servidora pública municipal, teve seu pedido negado com base em elementos que indicariam capacidade financeira incompatível com a alegada hipossuficiência, como rendimentos mensais, movimentações bancárias expressivas e padrão de consumo. O recurso questiona a interpretação desses elementos e busca a concessão do benefício da gratuidade da justiça.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se os elementos constantes dos autos são suficientes para afastar a presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência e, assim, justificar o indeferimento dos benefícios da gratuidade da justiça pleiteados pela agravante.III. Razões de decidir3. A agravante aufere rendimento bruto mensal de R$ 4.149,23, valor incompatível com situação de miserabilidade exigida para a gratuidade da justiça.4. Os extratos bancários evidenciam saldo positivo e movimentação financeira relevante, indicando disponibilidade de recursos e padrão de consumo incompatível com hipossuficiência.5. A parcela do financiamento do veículo, superior ao rendimento líquido declarado, demonstra que a agravante assumiu obrigação financeira voluntária que afasta a alegação de insuficiência para custas processuais.6. A decisão agravada se fundamentou em elementos concretos e documentais que afastam a presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência, conforme previsto no artigo 99, §§ 2º e 3º do CPC.IV. Dispositivo e tese7. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, mantendo-se o indeferimento dos benefícios da gratuidade da justiça à agravante, com revogação dos efeitos da tutela recursal anteriormente concedida e determinação para recolhimento das custas processuais no prazo assinalado._________