SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0083310-72.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Antonio Franco Ferreira da Costa Neto
Desembargador
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: Arapongas
Data do Julgamento: Fri Oct 23 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Oct 23 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO INDENIZATÓRIA – COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO – ALEGADO VÍCIO OCULTO – TUTELA DE URGÊNCIA – FORNECIMENTO DE VEÍCULO RESERVA – AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – RISCO DE IRREVERSIBILIDADE ECONÔMICA DA MEDIDA – REFORMA DA DECISÃO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Embora a documentação apresentada indique a existência de problemas mecânicos no veículo, os elementos constantes dos autos não permitem concluir, em cognição sumária, que os defeitos decorreram de vício oculto preexistente à aquisição do automóvel.2. A agravante somente foi formalmente comunicada acerca dos alegados defeitos mais de quatro meses após a compra do veículo, e a declaração técnica utilizada para embasar a pretensão foi elaborada posteriormente, circunstâncias que impedem a identificação segura do momento em que os problemas surgiram e de sua efetiva origem.3. A obrigação de disponibilizar veículo reserva por prazo indeterminado implica custos contínuos relacionados à aquisição ou locação, manutenção, seguro, tributos e depreciação do bem, gerando risco de irreversibilidade prática e econômica dos efeitos da medida.