SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0083389-51.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto rafael vieira de vasconcellos pedroso
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Umuarama
Data do Julgamento: Sun Sep 20 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sun Sep 20 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Direito processual civil e direito civil. Agravo de instrumento. Ação indenizatória. Golpe do leilão. Pretensão de reiteração de bloqueio de ativos financeiros e restrição de veículos. Sisbajud. Modalidade “Teimosinha”. Renajud. Medidas adequadas e proporcionais à efetividade da tutela de urgência. Frustração da constrição financeira inicial. Expedição de ofício para obtenção de extratos bancários e consulta ao Infojud. Não cabimento. Necessidade de Preservação do sigilo da informação e do contraditório. Recurso parcialmente provido.I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu pedido de ampliação das medidas cautelares em ação indenizatória por suposto golpe do falso leilão, em que o autor transferiu R$ 92.509,30 a fraudadores acreditando adquirir veículo inexistente, tendo sido deferido arresto via Sisbajud, mas com bloqueio insuficiente. O agravante requereu reiteração do bloqueio financeiro, restrição de veículos via Renajud e acesso a dados fiscais via Infojud, negados pelo juízo de primeiro grau sob o argumento de ausência de prévia citação dos réus.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a ampliação das medidas cautelares já deferidas para bloqueio de ativos financeiros via Sisbajud na modalidade "Teimosinha" e restrição de veículos via Renajud em face dos réus, sem a necessidade de prévia citação, para assegurar a efetividade da tutela cautelar em ação indenizatória decorrente de suposto golpe do falso leilão.III. Razões de decidir3. A reiteração de bloqueios via Sisbajud ("Teimosinha") e a restrição de veículos via Renajud são medidas proporcionais e adequadas para assegurar a efetividade da tutela cautelar, diante da frustração do bloqueio financeiro inicial.4. Não se justifica, neste momento, a expedição de ofício ao banco para obter extratos nem o acesso a dados fiscais via Infojud, pois tais medidas podem ser avaliadas após o contraditório, preservando o sigilo e o direito à ampla defesa.5. Não há elementos suficientes para ampliar as medidas cautelares contra outro réu, que apresentou documentos e declarações indicando ter sido vítima de uso indevido de sua identidade profissional, enfraquecendo a probabilidade de sua responsabilidade.6. A controvérsia sobre a autenticidade dos documentos que vinculam o réu ao suposto leilão fraudulento deve ser esclarecida na fase de instrução processual, não justificando constrições adicionais neste momento.IV. Dispositivo e tese7. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido.Tese de julgamento: Em ação indenizatória por golpe do falso leilão, é possível a ampliação das medidas cautelares para bloqueio reiterado de ativos financeiros via Sisbajud na modalidade "Teimosinha" e restrição de veículos via Renajud visando assegurar a efetividade da tutela cautelar, desde que presentes indícios suficientes de dissipação patrimonial, não se estendendo tais medidas ao réu que comprovar, em cognição sumária, ter sido vítima de uso indevido de sua identidade profissional por terceiros._________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 300 e 301; art. 429, I.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgInt, nº 0041647-56.2020.8.16.0000, Rel. Des. Domingos José Perfetto, 9ª C. Cível, j. 31.10.2020; TJPR, AgInt, nº 0031965-77.2020.8.16.0000, Rel. Des. Roberto Antônio Massaro, 13ª C. Cível, j. 23.10.2020.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o pedido do autor para aumentar as medidas de bloqueio de dinheiro e impedir a venda de veículos de alguns dos réus deve ser aceito para tentar garantir que haja bens suficientes para pagar eventual indenização. Porém, o pedido para ampliar essas medidas contra outro réu foi negado, porque ele mostrou documentos que indicam que também foi vítima de fraude e não há provas suficientes contra ele até agora.