SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0083426-78.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): José Laurindo de Souza Netto
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Apucarana
Data do Julgamento: Mon Aug 24 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Aug 24 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito Processual Civil. Agravo de instrumento. Liquidação por arbitramento. Homologação de cálculos. Impugnação rejeitada. Alegação de excesso de execução. Liquidação antecipada dos contratos. Tese de ausência de observância do deságio. Não acolhimento. Parecer técnico que considera as datas efetivas dos pagamentos e utiliza os próprios demonstrativos fornecidos pela instituição financeira para apuração dos valores pagos. Inexistência de demonstração de erro nos cálculos homologados. Decisão mantida. Recurso conhecido e desprovido.I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em liquidação por arbitramento que rejeitou impugnação apresentada pela instituição financeira executada e homologou os cálculos apresentados pela exequente.II. Questão em discussão 2. Discute-se se os cálculos homologados observam os efeitos da liquidação antecipada dos contratos ou se há excesso de execução decorrente da ausência de aplicação do alegado deságio de juros.III. Razões de decidir3. O parecer técnico apresentado pela parte exequente, que embasou a homologação dos cálculos, contempla as datas efetivas dos pagamentos realizados, inclusive daqueles decorrentes de renegociação e quitação antecipada de parcelas vincendas.4. Os demonstrativos que acompanham a liquidação registram os pagamentos antecipados e seus reflexos na apuração dos valores considerados quitados, afastando a alegação de que o cálculo teria sido elaborado mediante simples apuração global dos contratos.5. Os valores utilizados pela exequente foram extraídos dos próprios demonstrativos de débito apresentados pela instituição financeira, inexistindo demonstração concreta de erro material ou de descumprimento dos parâmetros fixados no título executivo judicial.6. Ausente prova de excesso de execução, impõe-se a manutenção da decisão que homologou os cálculos apresentados na liquidação.IV. Dispositivo7. Recurso conhecido e desprovido. Dispositivo relevante citado: n/a.Jurisprudência relevante citada: n/a.