SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0083502-05.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jose Hipolito Xavier da Silva
Desembargador
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: Foz do Iguaçu
Data do Julgamento: Mon Oct 12 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Oct 15 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que indeferiu liminar para concessão de justiça gratuita, em que o Agravante alegou incapacidade financeira. II. Questão em discussão 2. A questão dos autos discute se deve ser reformada a decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita à pessoa física, diante da alegada hipossuficiência do agravante III. Razões de decidir 3. A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência da pessoa natural não é absoluta, podendo ser exigida a comprovação da insuficiência de recursos. 4. O agravante não apresentou documentos aptos a comprovar a alegada situação de vulnerabilidade financeira, mesmo após a prorrogação do prazo para sua juntada. 5. Sem comprovação da impossibilidade de arcar com as custas processuais, não estão presentes a probabilidade do direito e o risco de prejuízo necessários para concessão da liminar. 6. A decisão agravada está em conformidade com a jurisprudência que exige comprovação da insuficiência de recursos para deferimento da justiça gratuita. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: É possível ao magistrado determinar a comprovação da hipossuficiência financeira para a concessão da justiça gratuita, mediante a apresentação de documentos pertinentes, não sendo suficiente a mera declaração de insuficiência de recursos. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 99, §§ 2º e 3º, e 1.021, § 3º. Jurisprudência relevante citada: TJPR, Ag 0063004-58.2021.8.16.0000, Rel. Des. Jorge de Oliveira Vargas, 3ª Câmara Cível, j. 09.05.2022; Súmula 481/STJ. Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu manter a decisão que negou o pedido de justiça gratuita, porque o autor não apresentou documentos suficientes para demonstrar que não tem condições de pagar as despesas do processo. Embora tenha declarado não possuir recursos financeiros, ele não apresentou comprovantes de renda, despesas ou outros documentos solicitados pelo Juízo, mesmo após a prorrogação do prazo para fazê-lo. Por isso, não ficou demonstrada a necessidade do benefício, e a decisão foi mantida.