SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0083737-69.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): José Laurindo de Souza Netto
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Quedas do Iguaçu
Data do Julgamento: Wed Sep 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Sep 09 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito processual civil. agravo de instrumento. execução de título extrajudicial. decisão que reconheceu a impenhorabilidade de 40 salários-mínimos na conta poupança do agravado. pedido de dilação de prazo para análise do bloqueio judicial não apreciado. prazo peremptório do art. 854, §3º, I, do cpc. impossibilidade de prorrogação. manifestação extemporânea. preclusão. aplicação do tema 1235 do stj. Recurso conhecido e provido. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que reconheceu a impenhorabilidade da quantia de 40 salários-mínimos em conta poupança do executado e determinou a penhora do montante excedente.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível reconhecer a preclusão temporal da alegação de impenhorabilidade.III. Razões de decidir3. Nos termos do art. 854, § 3º, I, do CPC, incumbe ao executado, no prazo legal, demonstrar a impenhorabilidade dos valores constritos, sendo que a ausência de manifestação implica a conversão da indisponibilidade em penhora.4. A impenhorabilidade prevista no art. 833, X, do CPC não constitui matéria de ordem pública, dependendo de alegação tempestiva do executado, sob pena de preclusão, conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 1235.5. A decisão agravada é contrária ao entendimento jurisprudencial, devendo ser afastado o reconhecimento da impenhorabilidade dos valores.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e provido. Tese de julgamento: “O prazo previsto no art. 854, 3º, I, do CPC é peremptório, não comportando dilação. O Tema 1235 do STJ impõe que a impenhorabilidade seja alegada na primeira oportunidade que a parte comparece aos autos.”_________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 854, § 3°, I.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 16ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento 0041876-40.2025.8.16.0000, Rel.: Substituta Vania Maria da Silva Kramer, j. 13.08.2025; TJPR, 16ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento nº 0052873-48.2026.8.16.0000, Rel.: Desembargador José Laurindo De Souza Netto, j. 20.07.2026; TJPR, 15ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento nº 0012693-87.2026.8.16.0000, Rel.: Desembargadora Denise Kruger Pereira, j. 16.05.2026; TJPR, 15ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento nº 0034533-90.2025.8.16.0000, Rel.: Desembargador Jucimar Novochadlo, j. 25.06.2025.