SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0083862-37.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: Órgão Especial
Comarca: Toledo
Data do Julgamento: Tue Oct 13 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Oct 20 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LIMITAÇÃO SUBJETIVA DA SENTENÇA COLETIVA. NÃO CABIMENTO. LEGITIMIDADE ATIVA PARA A EXECUÇÃO INDIVIDUAL QUE NÃO SE RESTRINGE AOS POUPADORES ASSOCIADOS AO IDEC. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. TEMAS 723 E 685 DO STJ. 1. O órgão julgador, em conformidade com as teses fixadas nos Temas 723 e 685 do STJ, reconheceu a legitimidade ativa do agravado e determinou a atualização do cálculo do cumprimento individual de sentença com a incidência de juros de mora a partir da citação da instituição financeira devedora na fase de conhecimento da Ação Civil Pública. Não demonstrada a distinção do caso concreto aos paradigmas mencionados, deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao Recurso Especial. 2. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.