SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0083863-22.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): naor de macedo neto
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Comarca: Salto do Lontra
Data do Julgamento: Fri Sep 18 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Sep 22 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Agravo de instrumento. Ação mandamental de prorrogação de dívida rural. Decisão que indeferiu o pedido de aplicação do código de defesa do consumidor e de inversão do ônus da prova.Insurgência dos agravantes. Pretendido enquadramento como consumidores à luz da teoria finalista mitigada. Não acolhimento. Financiamento contratado para fins de fomento da atividade agropecuária em larga escala. Ausência da condição de destinatário final. Mitigação da teoria finalista que pressupõe a efetiva comprovação de vulnerabilidade técnica, jurídica, fática ou informacional. Condição insuscetível de presunção. Precedentes do STJ. Laudo técnico juntado à própria inicial que evidencia produção agrícola e avícola de dimensões expressivas. Vulnerabilidade não caracterizada. Distribuição do ônus da prova mantida nos termos do art. 373 do CPC. Recurso não provido.Decisão mantida.