SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0083909-11.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marco Antonio Massaneiro
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Foz do Iguaçu
Data do Julgamento: Mon Aug 31 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Sep 01 00:00:00 BRT 2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Decisão proferida por relator QUE DEFERIU O PEDIDO PARA PESQUISA PELOS SISTEMAS INFORMATIZADOS DISPONÍVEIS AO JUDICIÁRIO, OFÍCIO AO DETRAN E EXIBIÇÃO DE EXTRATOS DA CONTA DAS PARTES EXECUTADAS.1. caso em exame e discussão – inconformismo da parte agravante - alegação DE OMISSÃO.2. Razões de decidir: 2.1. alegação de OMISSÃO – ocorrência – pedido recursal para a exibição DOS EXTRATOS BANCÁRIOS DAS PARTES EXECUTADAS – VERIFICADA OMISSÃO NO JULGADO – ANÁLISE DO AFASTAMENTO DO SIGILO BANCÁRIO - IMPOSSIBILIDADE – MEDIDA ATÍPICA E EXCEPCIONAL - HIPÓTESE EM QUE É admissível apenas quando amparada por indícios concretos de irregularidades patrimoniais, não podendo ser utilizada como meio exploratório para AVERIGUAR FRAUDE À EXECUÇÃO.3. dispositivo - embargos de DECLARAÇÃO CONHECIDOS E acolhidos SEM ALTERAÇÃO DO JULGADO. JURISPRUDÊNCIAS RELEVANTES ADOTADAS: REsp n. 2.243.402/DF, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 3/2/2026, DJEN de 23/2/2026.