SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0084155-07.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): andrei de oliveira rech
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: Andirá
Data do Julgamento: Sun Sep 20 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 21 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Agravo de instrumento. Tutela de urgência. Ação de busca e apreensão. Sistema fotovoltaico. Óbice ao cumprimento da liminar afastada. Viabilidade da apreensão. Requisitos da medida liminar preenchidos. Recurso conhecido e provido. I. Caso em exameAgravo de instrumento interposto pela cooperativa credora contra decisão que, após deferir a liminar de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente (sistema fotovoltaico), obstou o cumprimento da medida ao fundamento de que o equipamento estaria incorporado ao imóvel.II. Questão em discussãoHá uma questão em discussão, a saber: definir se estão presentes os requisitos para a concessão da medida liminar de busca e apreensão do sistema fotovoltaico alienado fiduciariamente, notadamente (i) a probabilidade do direito, à luz da natureza jurídica do bem e de sua sujeição à garantia fiduciária, não obstante o insucesso das diligências realizadas na origem, e (ii) o perigo de dano.III. Razões de decidirIII.i. Presente a probabilidade do direito. Comprovada a mora remanesce íntegro o direito do credor fiduciário à constrição. O sistema fotovoltaico não perde a natureza de bem móvel pela instalação, conservando autonomia funcional e econômica e, no caso, podendo ser removido sem dano à estrutura.III.ii. Presente o perigo de dano. A permanência do bem com o devedor inadimplente favorece sua deterioração, ocultação ou depreciação, agravada pela natureza tecnológica do equipamento, sujeito a acentuada obsolescência.IV. Dispositivo e teseAgravo de instrumento conhecido e provido. Tese de julgamento: Preenchidos os requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano, é cabível a busca e apreensão do sistema fotovoltaico alienado fiduciariamente, não obstando o cumprimento da medida o insucesso de diligências anteriores, que impõe apenas a adequação das providências executivas à natureza do bem._________Dispositivos relevantes citados: Decreto-Lei nº 911/69, art. 3º; CPC, art. 1.015, I.Jurisprudência relevante citada: (TJPR, Agravo de Instrumento 0018280-27.2025.8.16.0000, 20ª C. Cível, Rel. Des.(a) Luciana Carneiro de Lara, j. 06.06.2025); (TJSP, Agravo de Instrumento 2072008-04.2024.8.26.0000, 28ª C. de Direito Privado, Rel. Dimas Rubens Fonseca, j. 10.04.2024);