SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0084275-50.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Carlos Gabardo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Sat Oct 10 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Oct 13 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULOS DA CONTADORIA DO JUÍZO. INCLUSÃO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS NA CORREÇÃO MONETÁRIA DO DÉBITO. PEDIDO INDEFERIDO EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DA PARTE EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. OFENSA À COISA JULGADA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO.I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão exarada em cumprimento de sentença de ação de cobrança, pela qual foi indeferido pedido de inclusão de expurgos inflacionários na correção monetária do débito. Os exequentes, ora agravantes, alegam que a contadoria deve aplicar todos os índices inflacionários oficialmente verificados no período de inadimplência do executado, ora agravado.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se os expurgos inflacionários devem ser incluídos na correção monetária do débito.III. Razões de decidir3. Os agravantes ajuizaram a ação de cobrança, com o objetivo de receber as diferenças de juros remuneratórios que deixaram de ser creditadas em suas cadernetas de poupança, à época do plano econômico Verão, e que não foram incluídas na ação civil pública n.º 14.552/1993, proposta pela APADECO.4. Na sentença, os índices de correção da poupança foram expressamente afastados, pelo que é incabível a inclusão dos expurgos inflacionários na atualização do débito.5. No título judicial, prevaleceu a correção pelo IPC e, após março/1991, pelo INPC.6. Neste instante, impõe-se determinar, de ofício, a retificação dos cálculos da contadoria, pois não foram aplicados os índices de correção estabelecidos no título judicial.7. A contadoria não deu cumprimento ao acórdão do agravo de instrumento NPU 0077608-19.2024.8.16.0000 AI, na parte em que se ordenou a exclusão das diferenças de correção monetária, por não integrarem o objeto da ação de cobrança.IV. Dispositivo e tese8. Agravo de instrumento conhecido e não provido, com determinação, de ofício, de retificação dos cálculos da contadoria do juízo, dada a ofensa à coisa julgada.Teses de julgamento: “1. Em cumprimento de sentença, devem ser respeitados os índices de correção monetária expressamente definidos no título judicial. 2. Constatada ofensa à coisa julgada, impõe-se determinar, inclusive de ofício, a retificação dos cálculos elaborados pela contadoria em sede de cumprimento de sentença.”