SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0084512-84.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Lilian Romero
Desembargadora
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Tue Sep 22 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Sep 25 00:00:00 BRT 2026

Ementa

CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR ACIDENTE DE TRABALHO. PRETENSÃO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA OU DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. DOCUMENTAÇÃO MÉDICA PARTICULAR EM DESCOMPASSO COM A PERÍCIA ADMINISTRATIVA. NECESSIDADE DE PERÍCIA JUDICIAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação de concessão de benefício acidentário, indeferiu o pedido de tutela de urgência para restabelecimento de benefício por incapacidade temporária ou, subsidiariamente, concessão de auxílio-acidente.II. Questões em discussão:2. Verificar se os elementos constantes dos autos evidenciam, neste momento processual, a incapacidade laborativa alegada pelo agravante. III. Razões de decidir:3. O atestado médico particular limita-se a recomendar o afastamento das atividades laborais, sem demonstrar objetivamente a repercussão funcional da lesão sobre a capacidade laborativa do segurado.4. A perícia administrativa concluiu pela inexistência de incapacidade laborativa, evidenciando divergência entre os elementos técnicos constantes dos autos.5. A controvérsia acerca da capacidade laborativa demanda produção de perícia médica judicial, sob o crivo do contraditório, sendo inviável a concessão da tutela antecipada com base nas provas até então produzidas.IV. Dispositivo e tese(s):6. Recurso não provido.