SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0084813-31.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hamilton Rafael Marins Schwartz
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Oct 05 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Oct 06 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE TUTELA RECURSAL. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu pedido de antecipação da tutela recursal formulado em agravo de instrumento, destinado à suspensão da exigibilidade de contrato de financiamento, das respectivas cobranças e das medidas decorrentes da alienação fiduciária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se subsiste o interesse no julgamento do agravo interno após a apreciação colegiada do agravo de instrumento.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O julgamento superveniente do agravo de instrumento esvazia a pretensão deduzida no agravo interno interposto contra a decisão que indeferiu a tutela recursal, acarretando a perda de seu objeto.IV. DISPOSITIVO E TESE4. Agravo interno prejudicado. Tese de julgamento: “1. O julgamento superveniente do agravo de instrumento acarreta a perda do objeto do agravo interno interposto contra a decisão monocrática que indeferiu tutela provisória recursal.”__________Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo Interno nº 0036982-55.2024.8.16.0000, Rel. Des. Rosaldo Elias Pacagnan, 20ª Câmara Cível, j. 18.10.2024