SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0013765-04.2026.8.16.0035
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luis Carlos Xavier
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal
Comarca: São José dos Pinhais
Data do Julgamento: Mon Aug 17 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Aug 18 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – 1. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO – PRETENDIDA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – IMPOSSIBILIDADE – INEXISTÊNCIA DO VÍCIO APONTADO – 2. PREQUESTIONAMENTO – INOCORRÊNCIA, NO ENTANTO, DA MOTIVAÇÃO PRÓPRIA DESTE RECURSO – EMBARGOS REJEITADOS. 1. A alegação do embargante diz respeito ao inconformismo com a fundamentação adotada, caracterizando-se como evidente pleito de rediscussão da matéria enfrentada no acórdão, situação não admitida em embargos de declaração.2. Ainda que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração limitam-se às hipóteses do artigo 619 do Código de Processo Penal.