SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0026426-15.2025.8.16.0014
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Lilian Romero
Desembargadora
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Tue Sep 22 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Sep 25 00:00:00 BRT 2026

Ementa

CÍVEL. APELAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO ACIDENTÁRIO. AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR ACIDENTE DE TRABALHO (EQUIPARADO). PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. LAUDO PERICIAL PERCUCIENTE E MINUCIOSAMENTE FUNDAMENTADO. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE NÃO PREENCHIDOS. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO COMPROVADO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA AFASTADA PELO PERITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA CONFIRMADA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame:1. Apelação da autora contra a sentença que indeferiu auxílio-acidente por ausência de nexo causal entre as patologias apresentadas e a atividade laboral habitual, bem como de redução da capacidade laborativa.II. Questão em discussão:2. Se houve cerceamento de defesa.3. Aferir os requisitos para a concessão de auxílio-acidente acidentário, em razão de doença ocupacional.III. Razões de decidir:4. Cerceamento de defesa não configurado. Prova pericial percuciente e que aclarou toda a questão controvertida. Indeferimento escorreitamente fundado no art. 370 do CPC.5. Ausência de nexo de causalidade ou de concausalidade entre as patologias e a atividade laboral habitual da autora. Natureza degenerativa do quadro clínico reconhecida pela perícia, sem comprovação de origem ocupacional.6. Laudo pericial conclusivo quanto à ausência de incapacidade ou redução da capacidade laborativa para a atividade habitual. 7. Requisitos necessários à concessão de auxílio-acidente não preenchidos.8. Juízo de improcedência mantido.IV. Dispositivo:9. Recurso não provido.