SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0085323-44.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Fernando Tomasi Keppen
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: Assis Chateaubriand
Data do Julgamento: Tue Oct 13 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Oct 14 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONCEDEU PARCIALMENTE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PREJUDICADO. PROLAÇÃO DE ACÓRDÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo Interno interposto contra decisão interlocutória que, nos autos de Agravo de Instrumento, deferiu em parte o pedido de efeito suspensivo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é devido o processamento do Agravo Interno em voga, considerando a superveniência de acórdão nos autos de Agravo de Instrumento. III. Razões de decidir 3. A prolação de acórdão nos autos do Agravo de Instrumento prejudica o exame do Agravo Interno em discussão. 4. Impõe-se o não conhecimento do recurso por ausência superveniente de interesse processual, já que a decisão discutida foi mantida por decisão colegiada que não pode ser atacada por esta via processual. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo Interno não conhecido. Tese de julgamento: A superveniência de acórdão acarreta a perda do objeto do Agravo Interno interposto contra decisão interlocutória, por ausência de interesse processual. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 932, III, e 1.011, I; RITJPR, art. 182, XIX. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt no AREsp 2.075.960/SC, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 07.04.2025; TJPR, AgInt 0097072-92.2025.8.16.0000, Rel. Des. Rogério Etzel, 5ª Câmara Cível, j. 26.11.2025; TJPR, AgInt 0120740-29.2024.8.16.0000, Rel. Des. Carlos Mansur Arida, 5ª Câmara Cível, j. 17.03.2025; TJPR, AgInt 0128501-14.2024.8.16.0000, Rel. Subst. Marcelo Wallbach Silva, 5ª Câmara Cível, j. 12.05.2025; TJPR, AgInt 0144045-08.2025.8.16.0000, Rel. Desª Fabiana Silveira Karam, 7ª Câmara Cível, j. 06.05.2026; TJPR, AgInt 0151581-70.2025.8.16.0000, Rel. Des. Jucimar Novochadlo, 15ª Câmara Cível, j. 28.03.2026; TJPR, AgInt 0032248-90.2026.8.16.0000, Rel. Desª Denise Kruger Pereira, 15ª Câmara Cível, j. 05.05.2026.