SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0085350-27.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): José Laurindo de Souza Netto
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Sep 28 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 28 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Agravo de instrumento em ação revisional. Honorários periciais. Redução. Recurso conhecido e provido. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto por CREFISA S. A Crédito Financiamento e Investimentos contra decisão proferida em ação revisional de juros e indenização por danos morais e materiais, que rejeitou impugnação da instituição financeira e homologou honorários periciais em R$ 3.000,00 para realização de perícia contábil.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se valor dos honorários periciais homologados em primeiro grau é excessivo, diante da natureza da prova, extensão do trabalho técnico e dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.III. Razões de decidir3. O arbitramento dos honorários periciais deve observar os critérios previstos na Resolução n. 232/2016 do CNJ, especialmente a complexidade da matéria, o grau de especialização do profissional, o tempo exigido para o serviço e as peculiaridades do caso concreto.4. Diante dos parâmetros adotados por esta Corte em casos análogos, da ausência de maior complexidade da perícia, que se restringe à análise de um único contrato bancário e ao cotejo da taxa de juros contratada com a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil, bem como da limitada extensão dos cálculos periciais, impõe-se a redução dos honorários periciais para R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), valor que atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e remunera adequadamente o expert pelo trabalho a ser realizado.5. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Paraná demonstra padrão de redução em casos semelhantes, envolvendo perícias simples e poucos contratos.IV. Dispositivo e tese6. Agravo de instrumento conhecido e provido para reformar a decisão agravada e reduzir os honorários periciais para R$ 1.500,00. Dispositivos relevantes citados: CNJ, Resolução nº 232/2016, art. 2º, I a IV.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de Instrumento n. 0054098-06.2026.8.16.0000, Rel. Des. Luiz Henrique Miranda, 16ª Câmara Cível, j. 13.07.2026; TJPR, Agravo de Instrumento n. 0019352-15.2026.8.16.0000, Rel. Des. Subst. Vania Maria da Silva Kramer, 16ª Câmara Cível, j. 06.07.2026; TJPR, Agravo de Instrumento n. 0049189-18.2026.8.16.0000, Rel. Des. Victor Martim Batschke, 16ª Câmara Cível, j. 27.07.2026; TJPR, Agravo de Instrumento n. 0117961-67.2025.8.16.0000, Rel. Des. Marco Antonio Massaneiro, 16ª Câmara Cível, j. 09.02.2026.