SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0085394-46.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Henrique Miranda
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Ortigueira
Data do Julgamento: Mon Aug 24 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Aug 24 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, POR CONSIDERÁ-LO DESERTO. Pleito de reforma da decisão monocrática, a fim de que o agravo de instrumento seja conhecido, sob o argumento de que efetuou o recolhimento das custas de forma tempestiva, sendo irrelevante que tenha apresentado o comprovante de pagamento da guia a posteriori. Não acolhimento. A ausência de comprovação do preparo, após o indeferimentodo pedido de justiça gratuita, inviabiliza o conhecimento do recurso, ainda que aquele tenha sido realizado tempestivamente. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.