SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0029590-61.2024.8.16.0001
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): luciana carneiro de lara
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Fri Aug 14 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Aug 17 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA: DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM GARANTIA EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA QUE REJEITOU OS EMBARGOS. RECURSO DO EMBARGANTE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PROVA PERICIAL CONTÁBIL. DESNECESSIDADE. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CLARA DA TAXA DIÁRIA APLICADA NO CONTRATO. CASO CONCRETO EM QUE, A DESPEITO DA AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA TAXA DIÁRIA, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. PRECEDENTES DESTA COLENDA 20ª CÂMARA CÍVEL. SEGURO PRESTAMISTA. CONTRATAÇÃO EM TERMO APARTADO. SEGURADORA QUE NÃO PERTENCE AO GRUPO ECONÔMICO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE REMUNERAÇÃO DO SERVIÇO. abusividade não verificada. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que rejeitou embargos à execução, nos quais o autor questionou cláusulas contratuais de cédula de crédito bancário, alegando abusividade na capitalização diária de juros sem indicação da taxa, cobrança indevida de IOF sobre base majorada e venda casada na contratação de seguro prestamista, requerendo a reforma da decisão para reconhecimento dessas abusividades e revisão dos encargos.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a capitalização diária de juros prevista em contrato de cédula de crédito bancário é válida na ausência de indicação expressa da taxa diária, bem como a existência de abusividade na contratação do seguro prestamista e a ocorrência de cerceamento de defesa pela negativa de produção de prova pericial contábil.III. Razões de decidir3. O indeferimento da produção de prova pericial não configurou cerceamento de defesa, pois o juiz considerou suficientes, como de fato são, as provas já apresentadas.4. A capitalização diária de juros foi considerada nula por falta de previsão expressa da taxa diária, sem que haja a necessidade de recálculo do débito e sem que isso afaste a mora relativa às demais condições contratuais.5. Não se configurou venda casada na contratação do seguro prestamista, pois este foi contratado em instrumento apartado, sem imposição ou direcionamento pela instituição financeira.IV. Dispositivo e tese6. Apelação cível conhecida e parcialmente provida para reconhecer a nulidade da capitalização diária de juros, sem necessidade de recálculo do débito e mantendo-se a mora do apelante.Tese de julgamento: É nula a cláusula contratual que prevê capitalização diária de juros sem a expressa indicação da taxa diária praticada, não afastando a mora do devedor, mantidas as demais condições contratuais._________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 86, parágrafo único e 370; CDC, arts. 6º, III, e 39.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 476.086/SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 18.08.2015; STJ, REsp 973.827/RS, Rel. p/ acórdão Min. Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 08.08.2012; TJPR, 20ª Câmara Cível, 0036275-58.2023.8.16.0021, Rel. Des. Domingos José Perfetto, j. 03.02.2025; TJPR, 5ª Câmara Cível, 0025949-34.2025.8.16.0000, Rel. Des. Leonel Cunha, j. 18.08.2025; TJPR, 20ª Câmara Cível, 0002118-89.2023.8.16.0108, Rel. Des. Rosaldo Elias Pacagnan, j. 13.03.2026; Tema nº 972/STJ.Resumo em linguagem acessível: O tribunal analisou o pedido do apelante para revisar a cobrança feita pelo banco em um contrato de financiamento. Entendeu que não houve erro ao não permitir uma perícia contábil, porque as provas já eram suficientes para decidir. Reconheceu que a cobrança de juros capitalizados diariamente é inválida, pois o contrato não informou claramente a taxa usada para isso, mas manteve a cobrança dos juros calculados mensalmente e anualmente, que estavam claros no contrato. Também decidiu que o seguro contratado foi opcional e não houve venda casada, ou seja, o consumidor pôde escolher se queria ou não contratar o seguro. Por isso, a decisão original foi mantida em quase todos os pontos, só mudando para anular a capitalização diária dos juros.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.