SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0085646-49.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): claudio smirne diniz
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Tue Oct 13 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Oct 15 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C RESCISÃO CONTRATUAL. TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA PARA RETIRAR O NOME DA AUTORA DO CADASTRO DE INADIMPLENTES. CONTRATAÇÃO DE LINK DEDICADO. NÃO IMPLEMENTAÇÃO NO PRAZO CONTRATUAL. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. REQUISITOS DO ART. 300/CPC EVIDENCIADOS. EXIGIBILIDADE DA MULTA RESCISÓRIA QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela de urgência em ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c rescisão contratual, determinando a retirada do nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos da tutela de urgência, sob a ótica do art. 300 do CPC.III. Razões de decidir3. A probabilidade do direito da parte agravada encontra respaldo nos elementos que demonstram que o serviço contratado não foi cumprido no prazo previsto, sendo verossímil a alegação de exceção de contrato não cumprido.4. Embora a parte ré atribua à autora a responsabilidade pela não conclusão da instalação, não há elementos suficientes, em cognição sumária e antes da devida dilação probatória, para demonstrar que o inadimplemento decorreu exclusivamente da conduta da contratante.5. O perigo de dano está caracterizado pela manutenção da inscrição da empresa em cadastro de inadimplentes em razão de débito submetido à apreciação judicial, circunstância apta a comprometer sua atividade econômica e seu acesso ao crédito.6. A medida possui natureza reversível, nos termos do art. 300, § 3º, CPC, podendo ser revogada caso a instrução probatória revele a regularidade da cobrança ou a necessidade de proteção do crédito discutido.IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido e desprovido, mantendo-se inalterada a decisão que concedeu a tutela de urgência.Tese de julgamento: “É cabível a manutenção da tutela de urgência que determina a retirada do nome da parte de cadastro de inadimplentes quando a exigibilidade do débito estiver fundada em multa contratual submetida a controvérsia judicial relevante e houver demonstração da probabilidade do direito.”