SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0086054-40.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jucimar Novochadlo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Sat Aug 22 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sat Aug 22 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. 2. ALEGAÇÃO DE EXCESSO E INCONSISTÊNCIAS NO CÁLCULO APRESENTADO. INEXISTÊNCIA. INSURGÊNCIA QUANTO À UTILIZAÇÃO DA SELIC ACUMULADA MENSAL. TESE NÃO ACOLHIDA. OBSERVÂNCIA AOS COMANDOS JUDICIAIS. RECURSO NÃO PROVIDO.1.Não há que se falar em nulidade da decisão, por falta de fundamentação, se contém as razões que levaram o juiz a formar sua convicção, preenchendo todos os requisitos necessários à sua validade, tal como determinado pelo ordenamento jurídico.2.Na prática, não existe aplicação da SELIC sem acumulação. A SELIC é uma taxa divulgada periodicamente pelo Banco Central, sendo que, para atualização de um débito durante determinado período, necessariamente se utiliza o fator acumulado do período correspondente.Agravo de Instrumento não provido.