SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0023189-46.2024.8.16.0001
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luciano Campos de Albuquerque
Desembargador
Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Sep 21 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 21 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE E NEXO CAUSAL EM DOENÇA OCUPACIONAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de concessão de benefício previdenciário acidentário, sob a alegação de ausência de nexo causal entre as doenças diagnosticadas (tendinite e bursite de ombro) e as atividades habituais exercidas pela autora como empregada doméstica, apesar da alegação de incapacidade laboral decorrente de esforços repetitivos e sobrecarga física.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se restou comprovado o nexo de causalidade entre as patologias alegadas pela autora e as atividades habituais exercidas por ela, autorizando a concessão de benefício previdenciário acidentário.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O laudo pericial foi elaborado por profissional qualificado, apresentou análise clara, coerente e completa, não havendo nulidade na prova técnica ou na sentença.4. Não foi comprovado o nexo causal ou concausal entre as doenças da autora (tendinite e bursite de ombro) e as atividades habituais desempenhadas no trabalho.5. As patologias apresentadas possuem natureza degenerativa e não foram associadas a traumas ou riscos ocupacionais, conforme demonstrado pelo exame pericial e demais provas dos autos.6. A ausência de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida pelo empregador e a manutenção dos sintomas mesmo após afastamento reforçam a inexistência do nexo causal laboral.7. Diante da falta de comprovação do nexo causal e da incapacidade laboral decorrente do trabalho, os pedidos de concessão de benefícios previdenciários acidentários devem ser mantidos como improcedentes.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Apelação cível conhecida e desprovida.Tese de julgamento: Para a concessão do benefício previdenciário de auxílio-acidente é imprescindível a comprovação do nexo causal entre a doença ou sequela e a atividade laboral habitual, não sendo suficiente a mera existência da patologia sem demonstração da relação direta com o trabalho desempenhado. _________Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.213/1991, arts. 11, I, 21-A e 86; CPC, arts. 370 a 372.Jurisprudência relevante citada: TJPR, ApCiv 0006821-40.2023.8.16.0148, Rel. Des. Ângela Maria Machado Costa, 6ª Câmara Cível, j. 14.10.2024; TJPR, ApCiv 0005958-04.2019.8.16.0123, Rel. Des. Lilian Romero, 6ª Câmara Cível, j. 27.04.2023; TJPR, 0018858-21.2024.8.16.0001, Rel. Des. Renato Lopes de Paiva, 6ª Câmara Cível, j. 13.10.2025; TJPR, 0023790-91.2020.8.16.0001, Rel. Des. Francisco Luiz Macedo Junior, 7ª Câmara Cível, j. 13.04.2026; Súmula 110/STJ.Resumo em linguagem acessível: A decisão manteve a negativa do benefício pedido pela autora, porque não ficou provado que a doença que ela tem no ombro foi causada pelo trabalho que ela fazia. O exame médico feito pelo perito do juiz mostrou que a doença é por causa do desgaste natural do corpo com a idade, e não por acidente ou esforço no trabalho. Também foi considerado que ela trabalhou por muitos anos sem reclamar e que a doença continuou mesmo depois que parou de trabalhar. Por isso, o pedido dela para receber aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou auxílio-acidente não foi aceito.