SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0086354-02.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jucimar Novochadlo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Sat Aug 15 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sat Aug 15 00:00:00 BRT 2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU A CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. EXEGESE DO ART. 99, §7º, DO CPC. INCONFORMISMO DA PARTE. DESCABIMENTO. DECISÃO MANTIDA. É lícito ao Magistrado indeferir o pedido de justiça gratuita se, a despeito da declaração de pobreza, as circunstâncias dos autos demonstrem que a parte tem condições de pagar as despesas do processo e os honorários de sucumbência.Agravo interno não provido.