SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0086491-81.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luciane Bortoleto
Desembargadora
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Sat Sep 19 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 21 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. RENDA INFERIOR A TRÊS SALÁRIOS-MÍNIMOS. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de justiça gratuita formulado por pessoa natural em ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c danos morais. A agravante sustenta que a renda considerada pelo juízo de origem incluiu valor excepcional referente ao décimo terceiro salário, não correspondente à renda mensal ordinária. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos legais para a concessão da gratuidade da justiça à agravante, considerada sua condição econômica demonstrada nos autos. III. Razões de decidir 3. A declaração de hipossuficiência apresentada por pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade, nos termos do artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil, cabendo o indeferimento do benefício apenas quando houver elementos concretos que evidenciem a ausência dos pressupostos legais. 4. No caso, os documentos apresentados indicam renda ordinária modesta, oriunda de benefício previdenciário, sendo que o valor superior considerado na origem decorreu de pagamento excepcional do décimo terceiro salário. Ainda que adotado o montante apontado na decisão agravada, a renda permanece inferior a três salários-mínimos, parâmetro admitido pela jurisprudência desta Câmara como indicativo de insuficiência de recursos. 5. A hipossuficiência, para fins de gratuidade da justiça, não exige estado de miserabilidade, bastando a demonstração de impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem prejuízo próprio ou familiar. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso conhecido e provido, para conceder à agravante os benefícios da justiça gratuita. Tese de julgamento: A pessoa natural que comprova renda modesta, inferior ao parâmetro de três salários-mínimos adotado pela jurisprudência do órgão julgador, faz jus à gratuidade da justiça quando inexistentes elementos concretos capazes de afastar a presunção relativa de hipossuficiência. Legislação relevante citada: Constituição Federal, artigo 5º, inciso LXXIV; Código de Processo Civil, artigos 98 e 99, §§ 2º e 3º. Jurisprudência relevante citada: TJPR, 15ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento nº 0046486-85.2024.8.16.0000, Rel. Substituto Luciano Campos de Albuquerque, j. 12.10.2024; TJPR, 15ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento nº 0040530-88.2024.8.16.0000, Rel. Des. Jucimar Novochadlo, j. 22.06.2024.