SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0001750-64.2025.8.16.0123
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Salvatore Antonio Astuti
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Comarca: Palmas
Data do Julgamento: Tue Oct 13 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Oct 15 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Administrativo. Processual Civil. Apelações Cíveis. Reexame necessário de ofício. Servidor municipal. Médico plantonista. Preliminar. Coisa julgada. Inocorrência. Causa de pedir distintas. Error in procedendo. Pedido subsidiário analisado e rejeitado apesar da procedência do pedido principal. Violação ao art. 326 do CPC. Cassação de capítulo da sentença. Mérito. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Remissão da legislação municipal à legislação federal. Incidência sobre o vencimento do cargo efetivo. Diferenças devidas. Responsabilidade civil. Concurso público. Remuneração divulgada equivocadamente em edital e mantida até a convocação do candidato. Violação da confiança legítima e do dever de informação. Danos patrimoniais e extrapatrimoniais configurados. Redistribuição dos ônus sucumbenciais em razão do error in procedendo. Alteração dos consectários legais em reexame necessário. Apelação do Município não provida.Apelação do autor provida.