SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0087400-26.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luciano Campos de Albuquerque
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Pitanga
Data do Julgamento: Sat Sep 05 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 14 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPENHORABILIDADE DE VEÍCULO UTILIZADO EM ATIVIDADE EMPRESARIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA ESCLARECER A CONTRADIÇÃO, SEM EFEITOS INFRINGENTES.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo de instrumento interposto em ação de execução de título extrajudicial, no qual foi reconhecida a impenhorabilidade de caminhão utilizado pela empresa executada em suas atividades comerciais, apesar da alegação do embargante de que a empresa não se enquadraria como microempresa ou empresa de pequeno porte para fazer jus à proteção legal. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é válida a decisão que reconheceu a impenhorabilidade do veículo automotor utilizado pelos agravados em suas atividades profissionais. III. Razões de decidir3. O caminhão penhorado é um bem móvel necessário ao exercício da atividade profissional da executada, conforme o art. 833, V, do CPC.4. Os documentos apresentados comprovam que o caminhão é utilizado para o transporte de diesel, essencial para as atividades comerciais da empresa.5. A executada possui apenas dois veículos, sendo que um está alienado fiduciariamente, reforçando a essencialidade do caminhão para suas operações.IV. Dispositivo e tese6. Embargos de declaração acolhidos para esclarecer a decisão que reconheceu a impenhorabilidade do veículo automotor VW/15.180 CNM, placa AVE4J93, sem efeitos infringentes.Tese de julgamento: A impenhorabilidade de bens móveis necessários ao exercício da atividade empresarial prevista no art. 833, V, do CPC aplica-se às pessoas jurídicas independentemente do porte empresarial, sendo necessária a demonstração da imprescindibilidade do bem para a continuidade da atividade empresarial. _________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 833, V; Lei nº 8.009/1990, art. 1º. Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que o caminhão da empresa Schon Diesel Ltda não pode ser tomado para pagar dívidas porque ele é muito importante para o trabalho da empresa, que vende e transporta combustível. O caminhão é usado no dia a dia da empresa e ajuda a manter o negócio funcionando. Além disso, a empresa só tem dois veículos, e um deles já está comprometido com outra dívida. Por isso, o tribunal entendeu que o caminhão deve ser protegido e não pode ser penhorado.