SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0087516-32.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jucimar Novochadlo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Toledo
Data do Julgamento: Sat Sep 05 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sat Sep 05 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BLOQUEIO DE VALOR EM CONTA BANCÁRIA. CONSTRIÇÃO QUE RECAIU SOBRE VALORES COM NATUREZA SALARIAL. ELEMENTOS CONCRETOS QUE AUTORIZAM A MITIGAÇÃO DA REGRA DA IMPENHORABILIDADE. POSSIBILIDADE DE PENHORA DE 15%. INEXISTÊNCIA DE RISCO DE COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA EM PARTE. A impenhorabilidade não pode ir além do necessário para fazer frente ao sustento do devedor, da sua família e daqueles que dele comprovadamente dependam. Afinal, o princípio da dignidade humana, matriz constitucional da impenhorabilidade prevista no art. 833, do CPC (art. 1º, III, da CF), visa-se tão somente preservar um mínimo intangível da esfera do devedor, sem o qual a sobrevivência dele e da sua família restaria comprometida, e não o que excede. Agravo de Instrumento parcialmente provido.