SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0087568-28.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Henrique Miranda
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Mon Aug 03 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Aug 03 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SUCESSÃO EMPRESARIAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. REJEIÇÃO.I. Caso em exameEmbargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo de instrumento, mantendo decisão que indeferiu pedido de penhora de ativos financeiros de empresa terceira, ao fundamento da ausência de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.II. Questão em discussãoA questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado padece de omissão ou contradição ao não reconhecer a alegada sucessão empresarial baseada na transferência de fundo de comércio e continuidade da atividade econômica.III. Razões de decidir1. A exigência de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica constitui fundamento processual suficiente para afastar a inclusão de terceiro no polo passivo da execução, independentemente da discussão acerca da sucessão empresarial.2. Não há contradição quando o acórdão distingue entre requisitos procedimentais (necessidade de incidente) e aspectos probatórios (presunção de fraude mediante indícios contundentes).3. A análise da continuidade da atividade econômica e dos elementos caracterizadores da sucessão empresarial foi realizada, ainda que de forma implícita, ao se registrar a ausência de prova robusta nos autos.4. A ausência de menção expressa ao fundo de comércio não configura omissão, quando o núcleo da tese foi apreciado sob perspectiva jurídica equivalente.5. Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito nem à reavaliação do conjunto probatório.IV. Dispositivo e teseEmbargos de declaração conhecidos e rejeitados.