SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0007407-26.2026.8.16.0131
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Lilian Romero
Desembargadora
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Pato Branco
Data do Julgamento: Wed Sep 30 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sun Oct 04 00:00:00 BRT 2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ACÓRDÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA ORA EMBARGADA. VÍCIOS DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO INEXISTENTES. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame:1. Insurgência da apelada contra acórdão que deu parcial provimento à apelação da ora embargada, reduzindo a extensão da dívida declarada inexigível na primeira instância e afastando a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais.II. Questões em discussão:2. Suscitados vícios de contradição e omissão no exame da controvérsia recursal.III. Razões de decidir:3. A controvérsia envolvendo o inadimplemento dos serviços prestados pela ré à autora foi devidamente instaurada no Juízo singular. Por óbvio, então, a adoção desse fundamento como parte da razão de decidir não configura inovação ou decisão surpresa. Outrossim, o colegiado destacou expressamente a irrelevância do exame da dita ilegalidade da multa rescisória prevista no contrato de prestação de serviços, pois a cláusula penal não integrou a dívida questionada pela requerente. Por fim, o acórdão foi muito claro ao afastar a condenação por danos morais com base no entendimento de que apenas parte do valor do débito levado a registro em cadastro de inadimplentes é devido, independentemente da declaração de inexigibilidade da quantia remanescente. Ausência de qualquer omissão ou contradição na análise do feito. Mero inconformismo da embargante e pretensão de reexame da matéria suficientemente enfrentada.4. Pretensão de prequestionamento descabida. Ausência dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC.IV. Dispositivo:5 Embargos de declaração rejeitados.