SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000779-83.2026.8.16.0175
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Sim
Relator(a): Jucimar Novochadlo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Uraí
Data do Julgamento: Sat Aug 22 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sat Aug 22 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. RECURSO COM RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. Comporta acolhimento os embargos declaratórios, quando evidenciada omissão no julgado no que se refere à majoração recursal dos honorários advocatícios. No presente caso, a omissão foi sanada sem a necessidade de concessão de efeitos infringentes. Embargos de Declaração acolhidos.