Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. RECURSO COM RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA.
VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
NÃO CONHECIMENTO.
OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO.
AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES.
Comporta acolhimento os embargos declaratórios, quando evidenciada omissão no julgado
no que se refere à majoração recursal dos honorários advocatícios.
No presente caso, a omissão foi sanada sem a necessidade de concessão de efeitos infringentes.
Embargos de Declaração acolhidos.
(TJPR - 15ª Câmara Cível - 0000779-83.2026.8.16.0175 - Uraí - Rel.: DESEMBARGADOR JUCIMAR NOVOCHADLO - J. 22.08.2026)
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