SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0087774-42.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): naor de macedo neto
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Mon Aug 31 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Sep 01 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa:Direito processual civil. Agravo interno. Pedido autônomo de efeito suspensivo ao recurso de apelação indeferido. Perda superveniente de objeto. Exame do recurso principal pelo colegiado. Agravo interno prejudicado.i. Caso em exame1. Agravo interno em que se busca a reforma da decisão unipessoal do relator que em análise liminar do pedido autônomo indeferiu a atribuição de efeito suspensivo ao recurso de apelação interposto. II. Questão em discussão2. A questão em debate visa verificar se estão presentes os requisitos para a concessão de efeito suspensivo ao recurso.III. Razões de decidir3. Há questão prejudicial que impede o exame da pretensão, porquanto o agravo interno perdeu seu objeto em razão do julgamento do mérito da apelação pelo colegiado.IV. Dispositivo 4. Recurso prejudicado. Tese de julgamento: A perda superveniente do objeto recursal inviabiliza o conhecimento do agravo interno, por ausência de interesse recursal.-------------------------- Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 932, III; RITJPR, art. 182, XIX.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 13ª Câmara Cível - 0020916-51.2021.8.16.0017 - Rel.: DESEMBARGADORA ROSANA ANDRIGUETTO DE CARVALHO -J. 12.04.2023TJPR - 16ª C.Cível - 0032393-25.2021.8.16.0000 - Rel.: DESEMBARGADOR LAURO LAERTES DE OLIVEIRA - J. 27.09.2021.