SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0004272-42.2025.8.16.0001
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Lilian Romero
Desembargadora
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Aug 31 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Sep 02 00:00:00 BRT 2026

Ementa

CÍVEL. APELAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO ACIDENTÁRIO. AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR ACIDENTE DE TRABALHO (EQUIPARADO). REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE ACIDENTÁRIO NÃO PREENCHIDOS. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA AFASTADA PELO PERITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA CONFIRMADA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame:1. Apelação do autor contra sentença que indeferiu auxílio-acidente por ausência de redução da capacidade laborativa para a atividade habitual.II. Questão em discussão:2. Aferir os requisitos para a concessão de auxílio-acidente acidentário, em razão de fratura da tíbia e da fíbula, decorrente de acidente de trajeto.III. Razões de decidir:3. Laudo pericial conclusivo quanto à ausência de incapacidade ou redução da capacidade laborativa para a atividade habitual.4. Requisitos necessários à concessão de auxílio-acidente acidentário não preenchidos.5. Juízo de improcedência mantido.IV. Dispositivo:6. Recurso não provido.