SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0088281-03.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jucimar Novochadlo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Ponta Grossa
Data do Julgamento: Sat Sep 19 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sat Sep 19 00:00:00 BRT 2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. POSSIBILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 50 DO CÓDIGO CIVIL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. Considerando a presença dos requisitos previstos no artigo 50 do Código Civil, deve ser mantida a decisão que julgou procedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Agravo de instrumento não provido.