SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0088401-46.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Denise Kruger Pereira
Desembargadora
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Guarapuava
Data do Julgamento: Sat Oct 03 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Oct 06 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE SEGURO PIS/PASEP. DECISÃO SANEADORA QUE REJEITOU AS PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL E DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGAÇÃO DE QUE A CONTROVÉRSIA ENVOLVERIA A DEFINIÇÃO DOS ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO DO PROGRAMA E, POR CONSEQUÊNCIA, INTERESSE DA UNIÃO. DESCABIMENTO. PRETENSÃO AUTORAL FUNDADA EM SUPOSTA MÁ ADMINISTRAÇÃO DA CONTA INDIVIDUAL VINCULADA AO PASEP, COM AUSÊNCIA DE ADEQUADA APLICAÇÃO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA, ALÉM DE SAQUES INDEVIDOS. TEMA 1.150 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE MODIFICAÇÃO, EXCLUSÃO OU SUBSTITUIÇÃO DOS ÍNDICES OFICIAIS DE ATUALIZAÇÃO DO FUNDO. INEXISTÊNCIA DE LIDE COM A UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL MANTIDA. DECISÃO PRESERVADA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão saneadora que, em Ação de Revisão de Seguro PIS/PASEP, rejeitou as preliminares de ilegitimidade passiva do Banco do Brasil e de incompetência da Justiça Estadual.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Definir se o Banco do Brasil possui legitimidade para figurar no polo passivo da demanda e se a controvérsia deduzida nos autos atrai a competência da Justiça Federal em razão de suposto interesse jurídico da União.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo nº 1.150, firmou entendimento de que o Banco do Brasil possui legitimidade passiva para responder por ações que discutam falhas na prestação do serviço relativas à gestão de contas vinculadas ao PASEP, incluindo desfalques, saques indevidos e ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos pelo Conselho Diretor do programa.4. A petição inicial atribui ao Banco do Brasil a responsabilidade por alegadas irregularidades na administração da conta individual vinculada ao PASEP, sustentando a existência de diferenças decorrentes da ausência de adequada atualização monetária e incidência dos rendimentos previstos nas normas de regência, além de saques indevidos.5. A pretensão deduzida não envolve pedido de alteração, substituição ou exclusão dos índices oficiais de correção monetária estabelecidos para o programa, mas sim a apuração de possível falha na gestão da conta individual.6. Reconhecida a legitimidade passiva do Banco do Brasil para responder pela demanda, inexiste fundamento para a inclusão da União no polo passivo ou para o deslocamento da competência à Justiça Federal.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Agravo de Instrumento desprovido.Tese de julgamento: O Banco do Brasil possui legitimidade passiva para responder por demanda fundada em alegada falha na administração de conta individual vinculada ao PASEP, envolvendo desfalques ou ausência de aplicação dos rendimentos previstos nas normas do programa, nos termos do Tema 1.150 do STJ. Não havendo pedido de alteração dos índices oficiais de atualização monetária ou pretensão diretamente dirigida contra ato imputável à União, inexiste interesse jurídico apto a atrair a competência da Justiça Federal._________Jurisprudência relevante citada: Tema Repetitivo nº 1.150/STJ; TJPR - 15ª Câmara Cível - 0074396-19.2026.8.16.0000 - Ponta Grossa - Rel.: Desembargador Jucimar Novochadlo - J. 15.08.2026; TJPR - 15ª Câmara Cível - 0060156-25.2026.8.16.0000 - Ibiporã - Rel.: Desembargadora Denise Kruger Pereira - J. 01.08.2026.