SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
4003279-32.2026.8.16.4321
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): cristiane tereza willy ferrari
Órgão Julgador: 5ª Câmara Criminal
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Sun Oct 04 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Oct 05 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO DE PENA. DECRETO Nº 12.790/2025. NÃO PREENCHIMENTO DE REQUISITO OBJETIVO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. CASO EM EXAMETrata-se de agravo em execução interposto contra decisão do Juízo da Execução Penal que indeferiu pedido de comutação de pena com fundamento no Decreto Presidencial nº 12.790/2025. O agravante sustentou o preenchimento do requisito temporal exigido pelo decreto para a concessão do benefício, requerendo a reforma da decisão.2. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em saber se: (a) o agravante preenche os requisitos objetivos previstos no Decreto nº 12.790/2025 para a concessão da comutação de pena; (b) houve cumprimento suficiente da fração temporal exigida em relação aos crimes impeditivos e não impeditivos; (c) a decisão que indeferiu o benefício deve ser reformada.3. RAZÕES DE DECIDIR3.1. O Decreto nº 12.790/2025 estabelece que, havendo concurso com crime impeditivo, a comutação não poderá ser concedida enquanto não cumpridos dois terços da pena correspondente ao delito impeditivo.3.2. As penas relativas às infrações devem ser somadas para aferição dos requisitos previstos no decreto, observando-se a data de 25 de dezembro de 2025.3.3. No caso concreto, o apenado é reincidente e, para obter a comutação, deveria ter cumprido dois terços da pena correspondente aos crimes impeditivos, equivalentes a 8 anos, 10 meses e 13 dias.3.4. Constatou-se que o agravante havia cumprido apenas 5 anos, 2 meses e 7 dias da pena referente aos crimes impeditivos, circunstância que evidencia o não preenchimento do requisito temporal objetivo exigido pelo decreto.3.5. Diante da ausência de requisito indispensável para a concessão do benefício, mostrou-se correta a decisão que indeferiu a comutação de pena.4. DISPOSITIVORecurso conhecido e desprovido