SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0012171-60.2026.8.16.0194
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: Órgão Especial
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Sep 28 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Oct 02 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. 2. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE. 1. Os embargos de declaração não se prestam para rediscutir o mérito da decisão proferida, mas apenas a esclarecer contradições, omissões, pontos obscuros ou erros materiais, de sorte que, não constatados tais vícios, estes aclaratórios devem ser rejeitados. 2. Diante do não cabimento de novos recursos excepcionais contra decisões em juízo de admissibilidade de apelo nobre anterior, torna-se inviável o prequestionamento da decisão embargada. 3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.