SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0002606-82.2026.8.16.0126
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Lilian Romero
Desembargadora
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Palotina
Data do Julgamento: Tue Aug 18 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Aug 21 00:00:00 BRT 2026

Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA DECISÃO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos pela parte autora contra o acórdão que negou provimento ao seu recurso, mantendo a sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de benefício acidentário.II. Questão em discussão2. Se houve omissão ou contradição no acórdão embargado.III. Razão de decidir3. A decisão embargada expôs com clareza as razões pelas quais concluiu que não foi demonstrado o requisito de redução da capacidade laborativa, justificando o indeferimento do benefício de auxílio-acidente.4. Mero inconformismo do embargante e pretensão de reexame da matéria suficientemente enfrentada. Todos os argumentos jurídicos e fatos relevantes ao deslinde da controvérsia foram devidamente analisados no acórdão. Omissão, obscuridade e contradição inexistentes. IV. Dispositivo5. Embargos de declaração rejeitados.